Passaporte Digital do Produto em mobiliário e construção: guia aprofundado para enfrentar a maior mudança da década

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Passaporte Digital do Produto de Construção (DPP) e CPR-2024: O que os profissionais precisam saber

Este artigo esclarece, com fontes oficiais, como o novo Regulamento de Produtos de Construção da UE 2024 (CPR-2024) afeta fabricantes, arquitetos, designers e operadores de mercado, e o que o Passaporte Digital do Produto de Construção (DPP) exigirá. Corrige equívocos comuns e fornece um roteiro prático e verificado.

Para leitura aprofundada e atualizações sobre este tema, consulte:

CPR-2024 em resumo: datas e alcance

  • Entrada em vigor: 7 de janeiro de 2025. Data de aplicação: 8 de janeiro de 2026.
  • Produtos no alcance: produtos de construção (incluindo usados e remanufaturados), componentes essenciais e kits conforme definido no CPR-2024.
  • DoPC (Declaração de Desempenho e Conformidade): um único documento combinando desempenho declarado e conformidade com requisitos de produto aplicáveis.
  • Quadro AVCP atualizado: inclui AVCP 3+ para validações de sustentabilidade ambiental por Organismos Notificados.

O que é o DPP de Construção — e o que não é

O DPP de Construção é definido pelo CPR-2024 mas implementado por meio de Atos Delegados futuros. É um registro digital vinculando um produto (via portador de dados, por exemplo, QR) a informações obrigatórias incluindo o DoPC, informações de uso/segurança, documentação técnica e identificadores. É projetado para ser interoperável com o quadro DPP da ESPR.

Importante: A obrigação do DPP para produtos de construção só começa depois que a Comissão Europeia adotar os Atos Delegados que estabelecem o sistema DPP de Construção. Os fabricantes então têm 18 meses após a entrada em vigor desses Atos para fornecer DPPs. Até lá, os fabricantes devem fornecer o DoPC eletronicamente (ou via website sob condições específicas).

Cronograma confiável (baseado no CPR-2024)

  1. 8 de janeiro de 2026: CPR-2024 torna-se aplicável. Novas obrigações aplicam-se quando os produtos estiverem cobertos por especificações técnicas harmonizadas (hTS) adotadas sob CPR-2024, ou quando um fabricante solicitar uma ETA sob CPR-2024.
  2. DPP de Construção: começa quando os Atos Delegados entram em vigor. Os fabricantes então têm 18 meses para fornecer DPPs via o sistema oficial.
  3. Normas antigas: hENs sob CPR-2011 permanecem válidas até serem substituídas. As obrigações DPP não se aplicam a produtos cobertos apenas por hENs CPR-2011 até que sejam atualizadas sob CPR-2024.

Quais informações o DPP de Construção conterá (Artigo 76)

  • DoPC (Artigo 15): desempenho em características essenciais + conformidade com requisitos de produto aplicáveis.
  • Informações gerais do produto, instruções de uso e informações de segurança (Anexo IV; Artigo 22(6)).
  • Documentação técnica (Artigo 22(3)).
  • Informações de rotulagem específicas (se aplicável via Atos Delegados).
  • Identificadores únicos e links via portador de dados (Artigo 18(2), Artigo 79).

Obrigações-chave para fabricantes (quando no alcance)

  • Determinar o tipo de produto e aplicar a categoria de produto correspondente; manter Controle de Produção de Fábrica (CPF).
  • Elaborar DoPC antes da colocação no mercado; afixar marcação CE de acordo.
  • Fornecer informações gerais, instruções de uso e segurança em idiomas exigidos; rotular 'somente para uso profissional' quando aplicável.
  • Assegurar identificação única do tipo de produto; número de lote ou série quando disponível.
  • Após Atos Delegados: fornecer o DPP dentro de 18 meses via o sistema e vinculá-lo a um portador de dados.

Uso declarado vs uso pretendido (nova clareza)

CPR-2024 distingue entre uso pretendido (propósito amplo em hTS/EAD) e uso declarado (a aplicação específica do fabricante dentro desse escopo). Isso deve ser refletido consistentemente em documentação, rótulos e material promocional.

Declarações de sustentabilidade ambiental (faseadas)

  1. A partir da data de aplicação: declarar características ambientais essenciais no Anexo II pontos (a)–(d) no DoPC (seguindo EN 15804, exceto produtos de aquecimento específicos).
  2. +4 anos: adicionar Anexo II Seção 2 pontos (e)–(m).
  3. +6 anos: adicionar Anexo II pontos (n)–(s).

Organismos Notificados validam a avaliação ambiental sob AVCP 3+ (incluindo dados de entrada, premissas, software e inspeção inicial de dados específicos da empresa).

Impacto por função: marcas, designers, desenvolvedores

  • Fabricantes/marcas: sistematizar dados para DoPC e declarações ambientais; preparar-se para DPP quando Atos Delegados se aplicarem; assegurar processos CPF e CE.
  • Designers/arquitetos: acessar dados objetivos e comparáveis de desempenho e ambientais; assegurar que especificações se alinhem com usos declarados e pretendidos.
  • Desenvolvedores/clientes: melhor transparência de licitação, insights de ciclo de vida e mitigação de riscos através de documentação verificada e legível por máquina.

Checklist passo a passo para se preparar agora

  1. Auditar dados atuais: materiais, testes de desempenho, cálculos ambientais (EN 15804), instruções de uso/segurança e evidências de fornecedores.
  2. Preencher lacunas: origem e composição, indicadores ambientais, reparabilidade/reuso, certificações, cobertura de idiomas.
  3. Prontidão de sistemas: assegurar que seu PLM/ERP/CMS possa armazenar DoPC legível por máquina e campos DPP futuros; planejar portadores de dados (QR, etc.).
  4. Treinar equipes: fundamentos legais/regulatórios (CPR-2024), qualidade de documentação técnica e narrativa transparente de produto.
  5. Preparar visuais e materiais: fichas técnicas e comparações refletindo desempenho declarado, indicadores ambientais e usos declarados.

Erros comuns a evitar (corrigidos)

  1. Assumir que o DPP de Construção já é obrigatório para um ano fixo. Só começa após os Atos Delegados entrarem em vigor, com uma janela de 18 meses para fabricantes.
  2. Pensar que apenas PDFs são suficientes. Você precisa de documentos legíveis por humanos e máquinas e dados interoperáveis (para DoPC e mais tarde para DPP).
  3. Deixar campos-chave vazios (origem, indicadores ambientais, uso declarado). Isso causa atrasos e riscos de conformidade.
  4. Subestimar a validação AVCP 3+. Preparar dados ambientais completos e auditáveis e métodos de software validados.
  5. Não planejar controle de acesso e proteção de PI. O sistema DPP permitirá acesso em camadas enquanto protege informações sensíveis.

Perguntas frequentes e esclarecimentos

  • O DPP já é obrigatório para produtos de construção? Não, apenas após os Atos Delegados estabelecerem o sistema e a janela de 18 meses para fabricantes expirar.
  • Produtos antigos baseados em hEN (CPR-2011) precisam de DPP agora? Não. As obrigações DPP aplicam-se a produtos sob hTS/ETAs adotadas no quadro CPR-2024 quando os Atos entrarem em vigor.
  • E quanto a móveis ou outros setores? Estes caem principalmente sob o DPP intersetorial da ESPR. Este artigo foca em construção sob CPR-2024.

Conclusão: preparar agora, implementar a tempo

CPR-2024 moderniza o quadro de produtos de construção: unifica desempenho e conformidade no DoPC, introduz gradualmente declarações ambientais e implementa um DPP de Construção para melhorar transparência e circularidade. Use a janela atual para padronizar dados e sistemas, para que possa entregar documentação conforme, verificável e de alta qualidade quando os Atos Delegados entrarem em vigor.

Fontes: Guia oficial CPR-2024 e texto regulatório (Construction Products Europe; Regulamento (UE) 2024/3110).