Passaporte Digital do Produto em mobiliário e construção: guia aprofundado para enfrentar a maior mudança da década

Passaporte Digital do Produto de Construção (DPP) e CPR-2024: O que os profissionais precisam saber
Este artigo esclarece, com fontes oficiais, como o novo Regulamento de Produtos de Construção da UE 2024 (CPR-2024) afeta fabricantes, arquitetos, designers e operadores de mercado, e o que o Passaporte Digital do Produto de Construção (DPP) exigirá. Corrige equívocos comuns e fornece um roteiro prático e verificado.
Para leitura aprofundada e atualizações sobre este tema, consulte:
- Guia CPR para fabricantes: Navegando pelo Regulamento de Produtos de Construção
- Construction Products Europe aisbl (LinkedIn)
- Apresentação oficial do Workshop de Construção Digital
CPR-2024 em resumo: datas e alcance
- Entrada em vigor: 7 de janeiro de 2025. Data de aplicação: 8 de janeiro de 2026.
- Produtos no alcance: produtos de construção (incluindo usados e remanufaturados), componentes essenciais e kits conforme definido no CPR-2024.
- DoPC (Declaração de Desempenho e Conformidade): um único documento combinando desempenho declarado e conformidade com requisitos de produto aplicáveis.
- Quadro AVCP atualizado: inclui AVCP 3+ para validações de sustentabilidade ambiental por Organismos Notificados.
O que é o DPP de Construção — e o que não é
O DPP de Construção é definido pelo CPR-2024 mas implementado por meio de Atos Delegados futuros. É um registro digital vinculando um produto (via portador de dados, por exemplo, QR) a informações obrigatórias incluindo o DoPC, informações de uso/segurança, documentação técnica e identificadores. É projetado para ser interoperável com o quadro DPP da ESPR.
Importante: A obrigação do DPP para produtos de construção só começa depois que a Comissão Europeia adotar os Atos Delegados que estabelecem o sistema DPP de Construção. Os fabricantes então têm 18 meses após a entrada em vigor desses Atos para fornecer DPPs. Até lá, os fabricantes devem fornecer o DoPC eletronicamente (ou via website sob condições específicas).
Cronograma confiável (baseado no CPR-2024)
- 8 de janeiro de 2026: CPR-2024 torna-se aplicável. Novas obrigações aplicam-se quando os produtos estiverem cobertos por especificações técnicas harmonizadas (hTS) adotadas sob CPR-2024, ou quando um fabricante solicitar uma ETA sob CPR-2024.
- DPP de Construção: começa quando os Atos Delegados entram em vigor. Os fabricantes então têm 18 meses para fornecer DPPs via o sistema oficial.
- Normas antigas: hENs sob CPR-2011 permanecem válidas até serem substituídas. As obrigações DPP não se aplicam a produtos cobertos apenas por hENs CPR-2011 até que sejam atualizadas sob CPR-2024.
Quais informações o DPP de Construção conterá (Artigo 76)
- DoPC (Artigo 15): desempenho em características essenciais + conformidade com requisitos de produto aplicáveis.
- Informações gerais do produto, instruções de uso e informações de segurança (Anexo IV; Artigo 22(6)).
- Documentação técnica (Artigo 22(3)).
- Informações de rotulagem específicas (se aplicável via Atos Delegados).
- Identificadores únicos e links via portador de dados (Artigo 18(2), Artigo 79).
Obrigações-chave para fabricantes (quando no alcance)
- Determinar o tipo de produto e aplicar a categoria de produto correspondente; manter Controle de Produção de Fábrica (CPF).
- Elaborar DoPC antes da colocação no mercado; afixar marcação CE de acordo.
- Fornecer informações gerais, instruções de uso e segurança em idiomas exigidos; rotular 'somente para uso profissional' quando aplicável.
- Assegurar identificação única do tipo de produto; número de lote ou série quando disponível.
- Após Atos Delegados: fornecer o DPP dentro de 18 meses via o sistema e vinculá-lo a um portador de dados.
Uso declarado vs uso pretendido (nova clareza)
CPR-2024 distingue entre uso pretendido (propósito amplo em hTS/EAD) e uso declarado (a aplicação específica do fabricante dentro desse escopo). Isso deve ser refletido consistentemente em documentação, rótulos e material promocional.
Declarações de sustentabilidade ambiental (faseadas)
- A partir da data de aplicação: declarar características ambientais essenciais no Anexo II pontos (a)–(d) no DoPC (seguindo EN 15804, exceto produtos de aquecimento específicos).
- +4 anos: adicionar Anexo II Seção 2 pontos (e)–(m).
- +6 anos: adicionar Anexo II pontos (n)–(s).
Organismos Notificados validam a avaliação ambiental sob AVCP 3+ (incluindo dados de entrada, premissas, software e inspeção inicial de dados específicos da empresa).
Impacto por função: marcas, designers, desenvolvedores
- Fabricantes/marcas: sistematizar dados para DoPC e declarações ambientais; preparar-se para DPP quando Atos Delegados se aplicarem; assegurar processos CPF e CE.
- Designers/arquitetos: acessar dados objetivos e comparáveis de desempenho e ambientais; assegurar que especificações se alinhem com usos declarados e pretendidos.
- Desenvolvedores/clientes: melhor transparência de licitação, insights de ciclo de vida e mitigação de riscos através de documentação verificada e legível por máquina.
Checklist passo a passo para se preparar agora
- Auditar dados atuais: materiais, testes de desempenho, cálculos ambientais (EN 15804), instruções de uso/segurança e evidências de fornecedores.
- Preencher lacunas: origem e composição, indicadores ambientais, reparabilidade/reuso, certificações, cobertura de idiomas.
- Prontidão de sistemas: assegurar que seu PLM/ERP/CMS possa armazenar DoPC legível por máquina e campos DPP futuros; planejar portadores de dados (QR, etc.).
- Treinar equipes: fundamentos legais/regulatórios (CPR-2024), qualidade de documentação técnica e narrativa transparente de produto.
- Preparar visuais e materiais: fichas técnicas e comparações refletindo desempenho declarado, indicadores ambientais e usos declarados.
Erros comuns a evitar (corrigidos)
- Assumir que o DPP de Construção já é obrigatório para um ano fixo. Só começa após os Atos Delegados entrarem em vigor, com uma janela de 18 meses para fabricantes.
- Pensar que apenas PDFs são suficientes. Você precisa de documentos legíveis por humanos e máquinas e dados interoperáveis (para DoPC e mais tarde para DPP).
- Deixar campos-chave vazios (origem, indicadores ambientais, uso declarado). Isso causa atrasos e riscos de conformidade.
- Subestimar a validação AVCP 3+. Preparar dados ambientais completos e auditáveis e métodos de software validados.
- Não planejar controle de acesso e proteção de PI. O sistema DPP permitirá acesso em camadas enquanto protege informações sensíveis.
Perguntas frequentes e esclarecimentos
- O DPP já é obrigatório para produtos de construção? Não, apenas após os Atos Delegados estabelecerem o sistema e a janela de 18 meses para fabricantes expirar.
- Produtos antigos baseados em hEN (CPR-2011) precisam de DPP agora? Não. As obrigações DPP aplicam-se a produtos sob hTS/ETAs adotadas no quadro CPR-2024 quando os Atos entrarem em vigor.
- E quanto a móveis ou outros setores? Estes caem principalmente sob o DPP intersetorial da ESPR. Este artigo foca em construção sob CPR-2024.
Conclusão: preparar agora, implementar a tempo
CPR-2024 moderniza o quadro de produtos de construção: unifica desempenho e conformidade no DoPC, introduz gradualmente declarações ambientais e implementa um DPP de Construção para melhorar transparência e circularidade. Use a janela atual para padronizar dados e sistemas, para que possa entregar documentação conforme, verificável e de alta qualidade quando os Atos Delegados entrarem em vigor.
Fontes: Guia oficial CPR-2024 e texto regulatório (Construction Products Europe; Regulamento (UE) 2024/3110).